A Autora analisa o instituto do levantamento/desconsideração da personalidade colectiva, partindo de duas decisões jurisprudenciais sobre a mesma situação.
Em primeiro lugar a autora analisa o conceito, requisitos e objecto do instituto do trespasse, a fim de determinar se esse acordo negocial foi ou não efectivamente celebrado. Considerando que, no caso, a resposta é negativa, pois não se alterou a posição de arrendatário ou da titularidade do estabelecimento.
Em segundo lugar analisa em que medida o trespasse do estabelecimento pode ser realizado através da cessão das participações sociais da sociedade que o explora, considerando que a aquisição de participações sociais deve ser equiparada (para certos fins) à aquisição da empresa quando ela possibilita ao comprador alcançar uma posição de domínio na empresa e quando a vontade negocial dos contraentes é dirigida realmente à alienação da empresa.
Por fim, analisa os fundamentos e requisitos da figura da desconsideração da personalidade jurídica, debatendo a sua origem (disregard doctrine), fundamentos (boa fé), origem sistemática (abuso direito), tipologia (confusão de esferas jurídicas; sub-capitalização; o atentado a terceiros, e o abuso da personalidade), função (sancionar a fraude à lei), e características (defendendo o seu carácter complementar e não subsidiário).